Ceará Acontece: TRE-CE julga improcedente ação contra James Bel que o condenou por inelegibilidade

terça-feira, 14 de abril de 2020

TRE-CE julga improcedente ação contra James Bel que o condenou por inelegibilidade

Por 7 votos a favor e nenhum contra, o  TRE acatou o recurso do ex-prefeito de Martinópole James Bel, considerando improcedente a ação que o condenou por  inelegibilidade.
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo MPE contra o ex-prefeito de Martinópole James Martins Pereira Barros (James Bel), por conduta vedada pela legislação eleitoral durante as eleições municipais de 2016, quando supostamente utilizou funcionários da prefeitura para fazer sua campanha.

A ação, julgada na tarde desta segunda-feira (13) durante sessão virtual da Corte Eleitoral, pedia que fosse reconhecida a prática irregular nas eleições de 2016 e a consequente inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos.

Por 7 votos a favor e nenhum contra, o  TRE acatou o recurso do ex-prefeito de Martinópole James Bel, considerando improcedente a ação que o condenou por  inelegibilidade.

James se manifestou afirmando que "reforço minha confiança nos procedimentos amparados pela lei". "Quem não deve, não teme", disse.

Confira a decisão da Corte no vídeo:

Com informações TRECE


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