Por 7 votos a favor e nenhum contra, o TRE acatou o recurso do ex-prefeito de Martinópole James Bel, considerando improcedente a ação que o condenou por inelegibilidade. |
O Plenário do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência da
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo MPE contra o
ex-prefeito de Martinópole James Martins Pereira Barros (James Bel), por conduta
vedada pela legislação eleitoral durante as eleições municipais de 2016, quando
supostamente utilizou funcionários da prefeitura para fazer sua campanha.
A ação, julgada na tarde desta
segunda-feira (13) durante sessão virtual da Corte Eleitoral, pedia que fosse
reconhecida a prática irregular nas eleições de 2016 e a consequente inelegibilidade
do ex-prefeito por 8 anos.
Por 7 votos a favor e nenhum contra, o TRE acatou o recurso do ex-prefeito de Martinópole James Bel, considerando improcedente a ação que o condenou por inelegibilidade.
James se manifestou afirmando
que "reforço minha confiança nos procedimentos amparados pela lei".
"Quem não deve, não teme", disse.
Confira a decisão da Corte no vídeo:
Confira a decisão da Corte no vídeo:
Com informações TRECE
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