A juíza da 118ª Zona Eleitoral
de Fortaleza, Mirian Porto, condenou o deputado estadual Delegado Cavalcante
(PSL) a pagar multa de R$ 5 mil ao prefeiturável Heitor Freire (PSL), por fazer
propaganda antecipada negativa contra Freire em setembro. Os dois são
correligionários e romperam politicamente ainda em 2019. Desde então, trocam
farpas.
A magistrada já havia
determinado no mês de setembro, a remoção da publicação no Facebook de uma
entrevista do deputado Delegado Cavalcante (PSL) com acusações ao deputado
Heitor Freire (PSL), candidato na disputa em Fortaleza. Para ela, houve ofensa
à honra e à dignidade do candidato com “informações inverídicas”. Cavalcante
tem dois dias para apresentar defesa.
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