A Justiça acatou, nessa
segunda-feira (26/10), uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio
da Promotoria da 7ª Zona, e determinou que os partidos políticos de Cascavel e
Pindoretama sigam as normas sanitárias vigentes durante a realização de atos de
campanha.
Conforme o MPE, desde o início
do período eleitoral, as agremiações partidárias, independentemente de estarem
ou não coligadas, estão realizando atos, principalmente voltados às
candidaturas majoritárias, que geram aglomerações, conforme atestam vídeos e
fotos divulgados em redes sociais.
Ainda nessa segunda,
representantes do MPE, Justiça Eleitoral, dos partidos e coligações, além do
comandante da Polícia Militar na região e do delegado do Cascavel, reuniram-se
para tratar sobre o assunto.
Na Ação Eleitoral, a Promotoria
da 7ª Zona Eleitoral reforça que, nos eventos, não ocorreu o distanciamento
social adequado, disponibilização do álcool em gel, além do uso de máscaras por
parte dos presentes nos atos, que também não respeitaram a quantidade máxima
permitida de participantes.
O MPE destaca que, mesmo após
firmar acordo, no dia 1º de outubro, com os partidos políticos dos dois
municípios, tal compromisso foi “incapaz de obrigar os partidos a observarem o
respeito à saúde da comunidade ou às normas sanitárias expedidas pelas
autoridades da administração pública”.
A Promotoria da 7ª Zona Eleitoral lembra
ainda que, em 9 de outubro, foi editado pela Secretaria da Saúde do Estado
(Sesa) o “Protocolo Setorial de Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19 para
eleições municipais”, visando coibir o desrespeito às normas sanitárias no
desenrolar dos eventos com finalidade eleitoral, enquanto durasse a pandemia do
Coronavírus.
O protocolo ressalta que todas
as atividades eleitorais, caso de carreatas, passeatas e até mesmo reuniões,
devem atender aos protocolos sanitárias vigentes no Estado, o que não tem
ocorrido nos municípios de Cascavel e Pindoretama, podendo levar ao aumento do
número de casos de Covid-19 nessas cidades.
A Justiça Eleitoral determinou,
também após pedido do MPE, que os partidos políticos deverão pagar multa de R$
50 mil por cada ato de propaganda que descumpra os protocolos sanitários em
vigor, com o valor cobrado sendo revertido ao Fundo Partidário.
(MPCE)
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