Os Municípios terão direito a repasse
emergencial do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa, em
caráter excepcional, é destinado a auxiliar nas adequações necessárias das
escolas para retorno às atividades presenciais, de acordo com o protocolo de
segurança e no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da
Covid-19.
A medida consta da Resolução 16/2020, publicada
no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e
prestação de contas. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro
atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações
agregadas em dia, poderão receber os recursos.
Entre as medidas, as instituições escolares precisam: ter aderido ao PDDE; integrar a rede pública estadual, municipal ou distrital de educação; estar ofertando matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar do ano anterior ao atendimento; estar representada por Unidade Executora Própria (UEx).
Os recursos serão creditados à conta do PDDE
Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem
ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE,
em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos. Os recursos
devem ser empregados: na aquisição de
itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, compra de
Equipamentos de Proteção Individual; na
contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes; na realização de pequenos reparos, adequações
e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para
tramitação dentro das dependências da unidade escolar; no gasto com acesso e/ou
melhoria de acesso à internet para alunos e professores; e na aquisição de
material permanente.
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