Ceará Acontece: MPF, em nota ao Senado, classifica como inconstitucional dinheiro do Fundeb para escolas privadas

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

MPF, em nota ao Senado, classifica como inconstitucional dinheiro do Fundeb para escolas privadas

 


Crescem as pressões para o Senado Federal derrubar a decisão da Câmara que alterou a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e permite a transferência de recursos públicos para escolas particulares.

Poucas horas após a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA) afirmarem, nessa segunda-feira, que o projeto aprovado pela Câmara Federal pode tirar R$ 15,9 bilhões do Fundeb, os senadores receberam mais um alerta para alterar o texto originário da Câmara e impedir a destinação de verbas públicas para escolas privadas e filantrópicas.

As pressões para os senadores barrarem a farra com o dinheiro do Fundeb ganharam corpo, nessa segunda-feira, com uma nota técnica do Ministério Público Federal. A nota que foi encaminhada ao Senado aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei n° 4372/2020, que trata da regulamentação do novo Fundeb de caráter permanente. Segundo a nota, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país.

A nota técnica – elaborada por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas – foi encaminhada aos 81 senadores pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR). De acordo com o Ministério Público Federal, o documento questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados.

DINHEIRO PÚBLICO NA ESCOLA PÚBLICA

A nota técnica lembra que o art. 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos reforçados com a promulgação da Constituição em 1988.

Há quatro anos, portanto, as redes públicas municipais e estaduais de ensino já deveriam estar totalmente estruturadas para incluir todos os educandos na faixa etária obrigatória de 4 a 17 anos, sob pena de oferta irregular de ensino, o que, por seu turno, é hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos implicados”, destaca o documento.

Segundo o Ministério Público, em 2020, não são necessárias vagas privadas na garantia de oferta estatal universal da educação básica obrigatória, assim como não foram necessárias em 2016. “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada”, acrescenta a nota técnica.

(*) Com informações do MPF                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

 

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