Ceará Acontece: Segunda Turma do STF arquiva inquérito que investigava ex-senador Eunício Oliveira

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Segunda Turma do STF arquiva inquérito que investigava ex-senador Eunício Oliveira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) arquivar um inquérito que investigava o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Ele era acusado de receber R$ 2,1 milhões de propina da construtora Odebrecht para facilitar a aprovação de medidas provisórias favoráveis aos interesses da companhia e posterior conversão em leis.

Por três votos a dois, os ministros atenderam a um pedido da defesa do ex-parlamentar para encerrar o inquérito, aberto em abril de 2017, no âmbito da Operação Lava Jato. Mesmo com a decisão, a apuração poderá ser reaberta, se surgirem novas provas.

 

Os advogados defenderam o arquivamento por considerar que não há justificativa para prosseguir com as investigações e que a apuração está baseada exclusivamente em depoimentos de delação premiada "inconsistentes". Também apontaram demora excessiva na conclusão do inquérito.

Em decisão individual e atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin arquivou parte das investigações, relacionadas à aprovação de medidas provisórias que tratavam de parcelamento de dívidas fiscais e de incentivos para infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Manteve, no entanto, a apuração sobre uma MP que previa desoneração fiscal para a indústria química – enviou o caso para a Justiça Federal de Brasília.

Na sessão desta terça, o relator deu voto com o mesmo teor da decisão anterior — enviar o caso para a Justiça Federal de Brasília. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Mas prevaleceu a divergência aberta pelo voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Eles entenderam que não havia justa causa para prosseguir com as apurações e que não foram reunidas provas suficientes para sustentar as acusações.

Os votos dos ministros

Gilmar Mendes - "O que pretende o parquet [Ministério Público] é a manutenção de uma investigação absolutamente destituída de base fática, um inquérito natimorto que já perdura por quase três anos, em evidente prejuízo aos direitos do recorrente de não ser processado por prazo indefinido e desarrazoado sem a existência de justa causa." 

Edson Fachin - "Há diversos elementos de corroboração que em meu modo de ver permitiria a continuidade das investigações." 

Nunes Marques - "Permitir uma tramitação investigativa tão duradoura ou prorrogação de diligências rotineiras sem qualquer perspectiva de seu encerramento configura, segundo penso, uma evidente ausência de justa causa para continuidade do feito." 

Cármen Lúcia - "Tenho que nos autos o cenário descrito distancia-se muito do procedimento de investigações arbitrárias ou sem lastro mínimo (...). Não há apenas declarações de colaboradores." 

Ricardo Lewandowski - "Não tenho dúvidas de que os elementos de prova amparados apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada, muito embora autorizem o início das investigações, hão de sustentar-se em demais provas, mas sem que tal procedimento se prolongue indefinitivamente."

Outro inquérito

Os ministros analisaram ainda um segundo pedido de arquivamento, envolvendo um um inquérito também aberto em abril de 2017 que envolve o ex-senador.

Nesse caso, a apuração buscava determinar se Oliveira recebeu propina da empresa Hypermarcas (atual Hypera Pharma).

A investigação, também no âmbito da Operação Lava Jato, foi autorizada pela Justiça com base na delação premiada do ex-dirigente da empresa Nelson José de Mello.

O inquérito apura se houve as práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no recebimento de recursos para a campanha de Eunício Oliveira ao governo do Ceará em 2014.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, manteve o entendimento de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal em Brasília.

"Estou reiterando o voto que proferi no plenário virtual por não verificar motivo para adotar solução diversa", afirmou Fachin.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. "Convencem-me as razões apresentadas pelo ministro Edson Fachin, o relator".

Gilmar Mendes abriu divergência, considerando que o caso deve ser investigado pela Justiça Eleitoral do Ceará, devido à natureza eleitoral dos crimes. "Concluo pela ausência de indícios de crime de corrupção e pela possível ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral", declarou o ministro.

O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência. "Entendo ser a Justiça Eleitoral, e não a Justiça Federal o juízo competente para a continuidade do procedimento investigatório".

Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Outros processos

A Segunda Turma oficializou o resultado de um julgamento de março, em que decidiu enviar investigação (em sigilo) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a Justiça do Amazonas.

Durante a discussão do caso, os ministros debateram a interpretação da regra do Regimento Interno de que o empate em julgamento de habeas corpus beneficia o réu. No caso de Eduardo Braga, houve empate de 2 a 2 na turma — o então ministro Celso de Mello se declarou suspeito para votar.

Edson Fachin reafirmou entendimento de que o benefício ao réu deve se restringir aos habeas corpus, e, nos demais casos, que o julgamento seja adiado até a recomposição do quórum total das turmas. Apesar de acompanhar o entendimento de Fachin sobre a interpretação da regra, Cármen Lúcia considerou que, no caso específico, não seria possível reabrir a discussão no Supremo.

Para Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques, a questão deveria ser resolvida em favor do réu. E que no caso em questão, a Segunda Turma não estava absolvendo o parlamentar, mas sim enviando o caso para a instância judicial competente.

A Segunda Turma também oficializou a conclusão do julgamento de um caso envolvendo o ex-senador Paulo Bauer — com o envio de uma investigação sobre ele para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A apuração é relacionada a acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.

(G1CE)

 

 

 

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