A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) arquivar um inquérito que
investigava o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE). |
Ele era acusado de receber R$ 2,1 milhões de propina da construtora Odebrecht para facilitar a aprovação de medidas provisórias favoráveis aos interesses da companhia e posterior conversão em leis.
Por três votos a dois, os
ministros atenderam a um pedido da defesa do ex-parlamentar para encerrar o
inquérito, aberto em abril de 2017, no âmbito da Operação Lava Jato. Mesmo com
a decisão, a apuração poderá ser reaberta, se surgirem novas provas.
Os advogados defenderam o
arquivamento por considerar que não há justificativa para prosseguir com as
investigações e que a apuração está baseada exclusivamente em depoimentos de
delação premiada "inconsistentes". Também apontaram demora excessiva
na conclusão do inquérito.
Em decisão individual e atendendo
a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin
arquivou parte das investigações, relacionadas à aprovação de medidas
provisórias que tratavam de parcelamento de dívidas fiscais e de incentivos
para infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste. Manteve, no entanto, a apuração sobre uma MP que previa
desoneração fiscal para a indústria química – enviou o caso para a Justiça
Federal de Brasília.
Na sessão desta terça, o relator
deu voto com o mesmo teor da decisão anterior — enviar o caso para a Justiça Federal
de Brasília. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Mas prevaleceu a divergência
aberta pelo voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros
Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Eles entenderam que não havia
justa causa para prosseguir com as apurações e que não foram reunidas provas
suficientes para sustentar as acusações.
Os votos dos ministros
Gilmar Mendes - "O que pretende o parquet [Ministério Público] é a manutenção de uma investigação absolutamente destituída de base fática, um inquérito natimorto que já perdura por quase três anos, em evidente prejuízo aos direitos do recorrente de não ser processado por prazo indefinido e desarrazoado sem a existência de justa causa."
Edson Fachin - "Há diversos elementos de corroboração que em meu modo de ver permitiria a continuidade das investigações."
Nunes Marques - "Permitir uma tramitação investigativa tão duradoura ou prorrogação de diligências rotineiras sem qualquer perspectiva de seu encerramento configura, segundo penso, uma evidente ausência de justa causa para continuidade do feito."
Cármen Lúcia - "Tenho que nos autos o cenário descrito distancia-se muito do procedimento de investigações arbitrárias ou sem lastro mínimo (...). Não há apenas declarações de colaboradores."
Ricardo Lewandowski - "Não
tenho dúvidas de que os elementos de prova amparados apenas em depoimentos
prestados em colaboração premiada, muito embora autorizem o início das
investigações, hão de sustentar-se em demais provas, mas sem que tal
procedimento se prolongue indefinitivamente."
Outro inquérito
Os ministros analisaram ainda um
segundo pedido de arquivamento, envolvendo um um inquérito também aberto em
abril de 2017 que envolve o ex-senador.
Nesse caso, a apuração buscava
determinar se Oliveira recebeu propina da empresa Hypermarcas (atual Hypera
Pharma).
A investigação, também no âmbito
da Operação Lava Jato, foi autorizada pela Justiça com base na delação premiada
do ex-dirigente da empresa Nelson José de Mello.
O inquérito apura se houve as
práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no recebimento de recursos
para a campanha de Eunício Oliveira ao governo do Ceará em 2014.
O ministro Edson Fachin, relator
do caso, manteve o entendimento de que o caso deveria ser analisado pela
Justiça Federal em Brasília.
"Estou reiterando o voto que
proferi no plenário virtual por não verificar motivo para adotar solução
diversa", afirmou Fachin.
A ministra Cármen Lúcia
acompanhou o relator. "Convencem-me as razões apresentadas pelo ministro
Edson Fachin, o relator".
Gilmar Mendes abriu divergência,
considerando que o caso deve ser investigado pela Justiça Eleitoral do Ceará,
devido à natureza eleitoral dos crimes. "Concluo pela ausência de indícios
de crime de corrupção e pela possível ocorrência do crime de falsidade
ideológica eleitoral", declarou o ministro.
O ministro Nunes Marques
acompanhou a divergência. "Entendo ser a Justiça Eleitoral, e não a
Justiça Federal o juízo competente para a continuidade do procedimento
investigatório".
Ricardo Lewandowski seguiu o
entendimento de Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Outros processos
A Segunda Turma oficializou o
resultado de um julgamento de março, em que decidiu enviar investigação (em
sigilo) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a Justiça do Amazonas.
Durante a discussão do caso, os
ministros debateram a interpretação da regra do Regimento Interno de que o
empate em julgamento de habeas corpus beneficia o réu. No caso de Eduardo
Braga, houve empate de 2 a 2 na turma — o então ministro Celso de Mello se declarou
suspeito para votar.
Edson Fachin reafirmou
entendimento de que o benefício ao réu deve se restringir aos habeas corpus, e,
nos demais casos, que o julgamento seja adiado até a recomposição do quórum
total das turmas. Apesar de acompanhar o entendimento de Fachin sobre a
interpretação da regra, Cármen Lúcia considerou que, no caso específico, não
seria possível reabrir a discussão no Supremo.
Para Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes e Nunes Marques, a questão deveria ser resolvida em favor do réu. E que
no caso em questão, a Segunda Turma não estava absolvendo o parlamentar, mas
sim enviando o caso para a instância judicial competente.
A Segunda Turma também
oficializou a conclusão do julgamento de um caso envolvendo o ex-senador Paulo
Bauer — com o envio de uma investigação sobre ele para a Justiça Eleitoral de
Santa Catarina. A apuração é relacionada a acusações de corrupção e lavagem de
dinheiro.
(G1CE)
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