Bel Júnior responde nas redes
sociais "mentiras" de derrotados nas urnas (Foto: divulgação) |
Venho aqui esclarecer e falar para o meu povo sobre as mentiras que os
derrotados nas urnas e o restinho de seus simpatizantes ainda insistem em
fazer.
Na última sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, na primeira sessão da
Câmara Municipal, eu encaminhei para a casa legislativa municipal, o projeto de
lei que dispõe sobre a revogação das leis 143/2020, 144/2020, 145/2020,
146/2020, 147/2020, 148/2020, 149/2020.
Tal atitude se fez necessária em função da minha responsabilidade e
seriedade como gestor desse município. Todas as leis aprovadas na gestão
passada, foram impostas de forma maldosa, irresponsável e ilegal, pois
contraria a lei complementar federal 173/2020, que estabelece como
obrigatórias, as contenções de despesas públicas:
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e dá outras providências.
Tais atitudes são a forma clara de mostrar o tamanho da falta de
responsabilidade e zelo com a nossa população por parte da gestão passada.
Eu não poderia jamais incorrer em um erro e ser acusado de improbidade
administrativa, afinal esse era o verdadeiro motivo das leis aprovadas,
prejudicar o Bel Júnior.
Foram doze anos no poder, acabaram com a nossa cidade e ainda deixaram
para o futuro esse verdadeiro pacote da maldade.
Mas sou guerreiro, e juntos vamos reverter todas essas ilegalidades, e
colocar nosso município no rumo do progresso.
Um outro assunto que eu queria falar, é sobre a acusação que um site fez
sobre a minha determinação em suspender o transporte.
Mais uma mentira.
Na realidade, não é obrigação de nenhum município fornecer esse
transporte, mas sou sensível a luta dos estudantes, que buscam o seu
crescimento através dos estudos, então eu jamais faria tal atitude. Vai ter sim
transporte intermunicipal para os alunos universitários.
Pra finalizar, gostaria de alertar a população sobre essas notícias
caluniosas e mentirosas, não vamos dá credibilidade a quem não tem, aos que só
procuram denegrir a imagem das pessoas, hoje a mentira é sobre o transporte,
amanhã uma outra, e assim sempre será.
Vamos para frente, com muito trabalho, afim de garantir dignidade e
respeito com a nossa população.
DO BLOG:
A partir de janeiro de 2021 não
há nenhuma exceção que autoriza a criação de cargos, empregos ou função
pública. Até 31 de dezembro do ano passado, com a vigência do Decreto 6/2020,
ainda havia a exceção em relação a cargos envolvendo a pandemia, o que inexiste
no atual exercício.
Alertas e Novos Gestores
O descumprimento dos dispositivos
da LC 173/2020 pode implicar nas mesmas sanções previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Dentre elas, a cassação de mandato, multa,
ressarcimento, inabilitação para a gestão pública e ainda outras penalidades no
Direito Penal. Enquanto o STF não decidir contrariamente, a LC 173/2020 é
considerada constitucional. O parecer da Confederação também sugere que o
gestor procure o Tribunal de Contas do seu Estado para posicionamentos
específicos.
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