Ceará Acontece: Orientações aos gestores municipais sobre a Campanha de vacinação contra Covid-19

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Orientações aos gestores municipais sobre a Campanha de vacinação contra Covid-19

 

Serão utilizados pelos menos três cadastros oficiais de informações para essa Campanha de vacinação

O uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 foi liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste domingo, 17 de janeiro. A Campanha Nacional de Vacinação pelo Ministério da Saúde (MS) iniciou nesta segunda-feira, 18 de janeiro. Até o próximo dia 20, todos os Municípios já devem ter doses das vacinas CoronaVac e AstraZeneca.

A vacinação exige a identificação nominal de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a receber a dose do imunizante. Por conta disso, a Confederação destaca orientações publicadas pelo ministério aos gestores municipais, em relação à obrigatoriedade do registro das doses pelos Entes municipais, nos sistemas oficiais disponibilizados. 

Serão utilizados pelos menos três cadastros oficiais de informações para essa Campanha de vacinação: sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES); Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CadSus); e Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Sipni). A obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 69/2021 do MS.

A normativa define as competências dos serviços de vacinação e estabelece a necessidade de cadastrar as vacinas aplicadas. "Considera-se serviço de vacinação o estabelecimento público ou privado que realiza aplicação de vacina, devendo estar devidamente licenciado para esta atividade pela autoridade sanitária competente e estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", diz a portaria. As competências definidas são as seguintes:

  - registrar as informações das vacinas aplicadas contra a Covid-19, no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação oficiais; 
  - manter no serviço documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas, acessíveis à autoridade sanitária; 
  - notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV);
  - investigar incidentes e falhas em seus processos de vacinação; 
  - registrar as vacinas contra a Covid-19 adquiridas ou recebidas, identificando lotes e laboratórios;
  - manter atualizados os dados do serviço de vacinação no sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES); e
  - manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).

Para os serviços de vacinação públicos, também é preciso atentar ao registro dos sistemas oficiais, além de controlar e registrar os estoques e a distribuição e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas. Os registros das informações sobre a vacinação devem ser feitos diariamente, conforme estabelece a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, no artigo 15. Caso o lançamento nos sistemas ocorra de modo off-line, o serviço terá o prazo de 48h para registro e notificação.

Os dados pessoais mínimos a serem registrados nos sistemas de informações do SUS incluem número do CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe. Também é necessário registrar as seguintes informações:
  - grupo prioritário;
  - código da vacina;
  - nome da vacina;
  - tipo de dose aplicada;
  - data da vacinação;
  - número do lote da vacina;
  - nome do fabricante;
  - CPF do vacinador; e
  - CNES do serviço de vacinação.

Cartão de Vacinação

A comprovação da vacinação pode ser feita pelo cartão de vacinação, conforme protocolo trazido pelo artigo 390 da Portaria de Consolidação 5/2017, ou do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS. No registro da vacinação deve constar, de forma legível, as seguintes informações mínimas:

  - dados pessoais do vacinado: nome completo, documento de identificação e data de nascimento:
  - nome da vacina;
  - dose aplicada;
  - data da vacinação;
  - número do lote da vacina;
  - nome do fabricante;
  - identificação do serviço de vacinação;
  - identificação do vacinador; e
  - data da próxima dose, quando aplicável.

Sistemas próprios

A informação é importante para os Entes municipais e para os serviços de vacinação públicos e privados que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros. Neste caso, o serviço de vacinação poderá utilizar o sistema próprio e proceder a transferência dos dados de vacinação para a base nacional de imunização, por meio do Portal de Serviços da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), conforme orientações do Ministério da Saúde.

Segundo alerta da CNM, o gestor também deve elaborar o seu plano municipal de imunização, organizando os grupos prioritários a serem vacinados em cada etapa, as salas de vacinação, equipes de saúde e insumos necessários, em conformidade com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e o Informe Técnico do Programa Nacional de Imunização (PNI/MS).

Acesse o Informe Técnico sobre a Campanha Nacional de Vacinação aqui

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Agência CNM de Notícias Foto EBC)

 

 

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