Ceará Acontece: Juiz eleitoral julgou improcedente AIJE movida por Júnior Fontenele em Martinópole

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Juiz eleitoral julgou improcedente AIJE movida por Júnior Fontenele em Martinópole

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo representante do Partido Liberal - diretório - Martinopole-CE,  Francisco Fontenele Junior.

O juiz eleitoral Guido de Freitas Bezerra julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo representante do Partido Liberal - diretório - Martinopole-CE,  Francisco Fontenele Junior em face de James Martins Pereira Barros, Filipe Felix Sousa, Francisco de Assis da Paz Filho - “Chiquinho do Peixe” e Alanchelton Viana da Costa.

O denunciante apontou abuso de poder econômico. O fato apresentado foi que, Francisco de Assis da Paz Filho e Alanchelton Viana da Costa são conhecidos no meio político martinopolense como sendo cabos eleitorais de James Martins Pereira Barros e Filipe Felix Sousa, bem como responsáveis pela organização de eventos de confraternização de eleitores. Os representantes sustentam que o primeiro representado teria autorizado a realização de visitas a eleitores, com pagamento pelos seus votos, inclusive em dinheiro vivo.

 

No parecer, o magistrado destaca que não procede o argumento autoral no sentido de que a presente ação seria tempestiva pelo fato de os candidatos eleitos para o Executivo de Martinópole não terem sido diplomados.


No presente caso, a cerimônia de diplomação dos eleitos nesta 25ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará ocorreu em 16 de dezembro de 2020. Considerando que a ação em mesa foi autuada em 18 de dezembro de 2020, reputa-se consumada a decadência do direito dos representantes, a ensejar a improcedência liminar desta AIJE, nos termos do que dispõem o Art. 332, § 1º e o Art. 487, inciso II e parágrafo único, todos do NCPC:

 

Confira a sentença na íntegra:

Juiz eleitoral extingue pedido de AIJE 






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