As medidas valem apenas para
multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado |
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou uma portaria que prorrogou prazos de serviços do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Os prazos alterados são
relativos a multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros
e licenciamento de veículos.
“As regras fazem parte das ações
do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento
contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do
estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são
essenciais”, afirmou o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran,
Frederico Carneiro.
Confira os prazos de Detran Ceará:
Notificação de autuação
As notificações já enviadas com
as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor
infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para
1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
As notificações já expedidas com
as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro
de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
As datas finais de apresentação
de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam
prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Carteira Nacional de Habilitação
O prazo para renovação das
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir
Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento
entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
Os veículos novos, adquiridos
entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados
e licenciados até 1.º de abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as
CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro
de 2020 e com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se
válidas até 1.º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos
documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem
válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados,
quando não houver essa informação na CNH.
(G1/CE)
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