Ceará Acontece: Martinópole/CE: Justiça admite suplente de vereador como assistente simples em processo que investiga fraude na cota de gênero nas eleições de 2020

terça-feira, 27 de abril de 2021

Martinópole/CE: Justiça admite suplente de vereador como assistente simples em processo que investiga fraude na cota de gênero nas eleições de 2020

 

Dione Smith, então eleito suplente de vereador em Martinópole, é terceiro interessado em que a sentença seja favorável ao Ministério Público Eleitoral -(Foto: reprodução)

O juiz da 25º Zona Eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), no sentido de que o suplente de vereador Dione Smith Ferreira da Silva (PP), possa atuar como assistente simples no processo que investiga fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em Martinópole.

 

Assistência no processo

 

A assistência simples, disciplinada nos artigos 119/123, CPC, é a modalidade de intervenção de terceiro no processo com a finalidade de sustentar as razões de uma delas contra a outra. Seu ingresso em juízo não altera a estrutura subjetiva ou objetiva da demanda originária. Assim, a assistência tem por escopo possibilitar ao assistente que não seja proferida decisão desfavorável ao assistido que por sua vez, mediata ou imediatamente, poderá lhe trazer prejuízos de ordem jurídica.

 

O que disse a defesa

 

Conforme consta na peça, a defesa dos representados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegam que Dione Smith não detém interesse jurídico para ingressar no feito, uma vez que fora derrotado no pleito municipal de 2020. Mencionam que a pretensão de ingresso do Sr. Dione Smith consubstancia mero interesse de fato na solução da causa, insuficiente a autorizar o ingresso na qualidade de assistente simples. Pediram a rejeição do pedido.

 

O que disse o Juiz eleitoral

 

Após análise da documentação, o magistrado verificou que Dione Smith foi eleito e diplomado suplente de vereador em Martinopole, pelo Partido Progressistas – PP, com 308 votos. Que a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE tem, em seu polo passivo, como investigados, candidatos registrados pelo Partido Liberal – PL, na cidade de Martinópole, que teriam se beneficiado de candidaturas fictícias, em fraude à cota de gênero legalmente prevista.

 

Como se sabe, com a procedência da ação (AIME ou AIJE) que busca o reconhecimento da fraude à cota de gênero, todos os candidatos eleitos e suplentes do partido responsável pela fraude têm cassados seus respectivos registros e diplomas, por terem se beneficiado do expediente ilícito. Em consequência, ocorre a anulação de todos os votos obtidos (vide Art. 222 do Código Eleitoral e Art. 198, inciso II, alínea “b”, da Resolução TSE 23.611/2019), com realização de nova totalização para obtenção de novo quociente eleitoral. 

Veja-se que, a partir da eventual procedência desta AIJE, com a realização da nova totalização e a obtenção de novo quociente eleitoral, candidatos até então não eleitos para o Legislativo municipal poderão ter a chance de ocupar uma cadeira. Trata-se de efeito que não se pode reputar como simplesmente reflexo, mas, sim, como consequência direta e lógica do julgamento que acolha a tese de ocorrência de fraude à cota de gênero.

Nesse sentido, entende-se que o peticionante, Sr. Dione Smith Ferreira da Silva, então eleito suplente de vereador em Martinopole, é terceiro interessado em que a sentença seja favorável ao Ministério Público Eleitoral, ora autor, devido à possibilidade de ser atingido pelos efeitos decorrentes de eventual cassação dos registros e diplomas dos investigados, com a consequente redefinição das vagas do Legislativo municipal. Eis porque se entende cabível seu ingresso nestes autos, na qualidade de assistente simples, na forma dos Arts. 119 e 121, caput, do Novo Código de Processo Civil – NCPC. (Ressalta o juiz eleitoral Hugo Gutparakis)


Decisão


Diante da conclusão dos autos, o magistrado acatou o pedido habilitando o ingresso do suplente de vereador pelo PL- Martinópole, Dione Smith Ferreira da Silva, como assistente simples do Ministério Público Eleitoral, no processo que investiga fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em Martinópole.

Veja abaixo a decisão na integra:








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