A partir desta quarta-feira
(28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e
galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. (Foto: Sobral Portal
de Noticias) |
A Prefeitura de Sobral anunciou,
neste domingo (25/04), a renovação das medidas de isolamento social até 2 de
maio. Porém, o Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município.
Entre elas, a liberação do comércio e de academias.
A partir desta quarta-feira
(28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e
galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o
funcionamento de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04)
unicamente para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.
A Prefeitura reforça que
permanece em vigor o toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às
5h. Aos finais de semana, das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o
município entra em isolamento social rígido, ficando permitido apenas o
funcionamento de atividades essenciais.
Restrições de horário e
capacidade
– Comércio: das 7h às 13h, com
limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento
simultâneo de clientes;
– Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às
18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo;
– Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social,
poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de
público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h,
com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com
limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído
praça de alimentação;
– Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais,
desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da capacidade de
atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também se aplicam às
academias instaladas em condomínios residenciais).
– Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano
Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar
proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de
passageiros em 50% do total da capacidade do veículo.
Não se sujeitam a restrição de
horário de funcionamento: serviços públicos essenciais, farmácias,
supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais
unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência,
laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de
comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias
situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias.
Decreto nº 2637 AQUI
(Via Blog Wilson Gomes)
Nenhum comentário:
Postar um comentário