Ceará Acontece: Júnior Fontenele e correligionários são condenados por propaganda irregular em Martinópole

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Júnior Fontenele e correligionários são condenados por propaganda irregular em Martinópole

Justiça condena Júnior Fontenele e correligionários a pagar multa por propaganda eleitoral irregular


A Justiça Eleitoral condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele, candidato derrotado nas eleições municipais em Martinópole, seu sobrinho, Diego Fontenele, e o ex-candidato a vereador Emanuel Rocha ao pagamento de multas no total de R$ 15.000,00 por conduta vedada na legislação eleitoral. A sentença é do juiz eleitoral da 25ª ZE, Hugo Gutparakis de Miranda.

                                  

Entenda o caso

 

Correligionários do ex-prefeito Júnior Fontenle, segundo os autos do processo, teria feito propaganda eleitoral irregular por meio de publicações realizadas na rede social Facebook com objetivo de prejudicar o então candidato a prefeito James Bel. Os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um.

 

A sentença, passível de recurso, é resultante de Representação apresentada pela Coligação Transforma Martinópole – PP/MDB, em novembro de 2020, apontando publicações ofensivas à honra e imagem do então candidato a prefeito James Martins Pereira Barros.

 

Defesa

 

Em defesa apresentada pela Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior, alegou-se ilegitimidade passiva, eis que não teriam qualquer ligação com os representados Diego Fontenele e Emanuel Rocha, tampouco com as publicações realizadas por estes na rede social Facebook e que houve tão somente a regular manifestação do pensamento de eleitores.

 

Em sua defesa, Diego Fontenele argumentou que as postagens publicadas em nenhum momento atacaram o candidato James Martins Pereira Barros, consubstanciando exercício do direito constitucional de manifestação do pensamento.

 

Já o ex-candidato a vereador Emanuel Rocha, não apresentou defesa.

 

Ao indeferir essa argumentação, o juiz destaca que, Diego Fontenele e Emanuel Rocha extrapolaram o limite da regular manifestação do pensamento, ofendendo a honra e a imagem do candidato James Bel, haja vista que o município de Martinópole possui reduzida dimensão territorial, tornando lícito crer que os demais representados, Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior tinham conhecimento das postagens impugnadas e dela auferiram benefícios.

 

O magistrado ressalta que, em casos como o que ora se analisa, é necessária a ponderação entre a liberdade de expressão e de informação e o direito à imagem e a honra, averiguando-se quais expressões de pensamento ultrapassam o que seria razoável no âmbito do debate político, por terem o propósito de ofender e insultar.

 

Sentença

 

Pelo exposto, por reconhecer a prática de propaganda eleitoral negativa pelos representados Diego Fontenele e Emanuel Rocha, bem como pelo fato de as circunstancias e peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de os demais representados, Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior não terem tido conhecimento da propaganda, nos termos do Art. 355, inciso I, c/c Art. 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE a presente representação e CONDENO os representados Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL, Francisco Fontenele Junior, Diego de Oliveira Fontenele e Emanuel Rocha ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, nos termos do que dispõe o Art. 36, § 3º da Lei 9.504/97.


 Número do Processo: 0600347-34.2020.6.06.0025


Tem mais...

 

Conforme informação obtida pelo Acontece, nesta quarta-feira (12), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negaram provimento ao Recurso Eleitoral em defesa da Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior, mantendo a decisão do juízo da 25ª Zona eleitoral que condenou o ex-prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele, pela prática do crime de desobediência eleitoral (Art. 347 do CE). Quando promoveu passeata e carreata após sair do comitê central de sua campanha, com carros de som e aglomeração de pessoas, violando normas eleitorais e sanitárias durante a campanha de 2020. Fontenele foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Reveja a postagem clicando aqui.

 


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