Sejam vacinados inicialmente
apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve
autorização (ensino infantil e fundamental); |
O Ministério Público do Estado do
Ceará, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a
Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolaram neste sábado (22/05) uma
Recomendação ao Estado e à Prefeitura de Fortaleza a fim de disciplinar a
vacinação de professores das redes pública e privada.
De acordo com o documento, as
instituições recomendam que no processo de vacinação contra Covid-19 sejam
priorizadas as pessoas com comorbidade e com deficiência e, só após a
imunização deste grupo, o plano siga para outras fases. Além disso, os órgãos
orientam que somente sejam vacinados os professores após prévio estabelecimento
de data para retorno com vacinação exclusivamente dos professores que forem
retornar ao ensino presencial.
Os argumentos defendidos pelo
Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual
de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB).
AS RECOMENDAÇÕES
Que sejam priorizadas das pessoas
com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de
Vacinação Covid e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a
vacinação desse grupo;
Que os professores somente sejam
vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas
presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar
ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a
lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a
Secretaria de Saúde do Estado e do Município, sob pena de responsabilização;
Sejam vacinados inicialmente
apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve
autorização (ensino infantil e fundamental);
Sejam vacinados com prioridade os
professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme
definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois de
terminados eles dar início a vacinação de outros professores.
Na vacinação dos professores
sejam priorizados os com maior idade (entre 47 anos e 59);
O documento foi encaminhado ao
Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de
Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências
adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicadas ao MPCE num
prazo de cinco dias.
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