Ceará Acontece: TRE-CE nega recurso e mantém cassação de chapa de vereadores por fraude à cota de gênero em Croatá

quarta-feira, 5 de maio de 2021

TRE-CE nega recurso e mantém cassação de chapa de vereadores por fraude à cota de gênero em Croatá

Conforme o Ministério Público, a decisão nesse sentido é a primeira registrada no estado (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou um recurso do Partido Social Democrático (PSD) e manteve a cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Croatá, no interior do estado. Ainda cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

A decisão da Corte foi proferida nesta quarta-feira (5) e manteve, na íntegra, a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a cassação em segundo grau foi a primeira ocorrida por fraude à cota de gênero no estado. 


Com a aprovação de uma emenda constitucional em 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. E, além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas, inclusive as femininas.

 

A chapa do PSD em Croatá tinha sete homens e três mulheres, exatamente os 30% exigidos pela legislação eleitoral. O MPCE argumentou que, após instaurar um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) e aprovar a participação de todos os candidatos, concluiu que as candidaturas femininas foram "fictícias".

 

Para o órgão ministerial, as candidatas à vereança de Croatá estavam na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Com isso, os demais candidatos homens poderiam participar do pleito, sem questionamentos da Justiça.

 

Segundo a decisão do TRE-CE, restou-se "comprovado de forma inconteste e por meio de provas robustas que as candidatas com candidaturas fictícias em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito eleitoral de 2020, constando na lista de candidaturas do PSD apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido".

 

De acordo com o Tribunal, houve constatação de inexistência de despesas com material de campanha; verificação de que duas candidatas não obtiveram votos; e a ausência de atos de campanha por parte delas, inclusive nas redes sociais. O TRE-CE ainda pontuou que a terceira candidata obteve apenas um voto, o que indica que nem a própria família votou nela.

 

Um vereador do partido foi eleito em 2020, mas, com a decisão, deve ter o diploma cassado. A sentença da primeira instância, referendada pelo TRE-CE, também determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido, a cassação dos diplomas dos suplentes e a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador na cidade.

(G1CE)

 

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