A não remoção ocorrerá apenas
para veículos com infrações que não ponham a segurança do trânsito em risco,
como a placa do veículo apagada (foto: EDIMAR SOARES EM 13/05/2013) |
Nem todos os motoristas parado em
blitz com o carro irregular voltarão para casa a pé. Publicada em 21 de
outubro, a Lei 14.229/21, sancionada por Jair Bolsonaro, promoveu algumas
alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está um prazo de
até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o
mesmo seja guinchado.
Os veículos com situação irregular parados em blitz de fiscalização não poderão ser guinchados, ou seja, removidos do local. A situação é voltada para as infrações que não ponham a segurança do trânsito em risco, como a placa do veículo apagada, por exemplo. No Ceará, o prazo para a regularização das infrações pelos condutores será de 72 horas.
De acordo com o Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a lei estabelece um teto de até 15
dias para a regularização das infrações, mas cada órgão de fiscalização do
Estado define o prazo. “O Detran não dará um prazo de 15 dias. O Detran
trabalha com prazo de 72 horas úteis e irá manter esse prazo porque ele está
dentro da legalidade. A lei não determina prazo, ela estabelece um teto de até
15 dias, como o Detran está dentro das 72 horas úteis, ele não vai alterar esse
prazo”, explicou o gerente do Núcleo de Formação e Capacitação do Detran-CE,
Patrick Reis.
O teto de até 15 dias foi
definido após uma mudança na lei que restringe as situações em que o veículo
pode ser guinchado em barreiras de fiscalização. Dentre as infrações que podem
evitar o guincho no ato da blitze, estão: placas com os caracteres apagados ou
com visibilidade ruim; lacre de segurança rompido; problemas na cor do
automóvel; inscrição do chassi e outras irregularidades que não ofereçam riscos
de circulação.
Conforme Patrick Reis, a lei é
excepcional para algumas infrações, mas, a depender da infração, a fiscalização
continuará como antes. “Foi fiscalizado e apresentou irregularidade? A
irregularidade deverá ser sanada para que o veículo seja liberado. Uma vez que
essa irregularidade não possa ser sanada, esse veículo deverá ser liberado
desde que não ofereça risco à segurança viária”, disse.
Ainda de acordo com o gerente do
órgão, na hora da liberação, o Certificado de Registro Veicular (CRV) será recolhido
e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao departamento regularizar
o problema. Caso não faça a regularização, haverá uma restrição no Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e na próxima fiscalização o
automóvel será removido e encaminhado ao pátio do Detran-CE. O gerente destaca
que, no Ceará, não será necessário pagar uma vistoria para receber de volta o
documento do veículo, apenas a regularização da infração.
Como regularizar?
De acordo com Patrick Reis, a
regularização deve ocorrer no máximo em 72 horas (três dias). O condutor deve
procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um
laudo de vistoria e provar que sanou os problemas dentro do prazo. Caso os
reparos não sejam feitos no período estipulado pelo órgão, o veículo será
bloqueado administrativamente e guinchado se parar em outra blitz.
A lei também destaca que veículo
que estiver com o licenciamento atrasado, conforme o artigo 230, ele será removido
caso o condutor não consiga fazer a regularização no ato da blitz de
fiscalização. Para fazer a regularização, o motorista terá de pagar as taxas
para licenciar o veículo na hora da blitz, por meio de aplicativo do Detran no
celular, e assim liberar o veículo.
A nova lei também trata sobre
carros com recall pendente. Foi definido que recalls anunciados a partir de 1º
de outubro de 2019 serão incluídos no certificado de licenciamento anual, caso
não tenham sido atendidas pelo proprietário no prazo de um ano e o mesmo só
poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado.
Além de mudanças com relação ao
guinchamento de veículos, a nova lei aumenta a tolerância para o excesso de
peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de
penalidades, de 10% para 12,5%. Isso só vale para veículos com PBT igual ou
inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.
*Com informações O POVO
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