Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. |
Quem recebe benefício do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por
incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento
de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.
Até 95 mil beneficiários por
afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até
a próxima sexta-feira (19) para agendar nova perícia médica, em que será
avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho. O prazo inicial,
que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia 19.
O agendamento pode ser feito por
meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135 (ver abaixo). Se o
segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado
após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio
será cessado definitivamente”, alerta o INSS.
A lista com o nome e o número de
benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário
Oficial da União (DOU).
Esse modo de convocação é
utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia
foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado.
Isso ocorre devido a mudança de endereço sem a respectiva atualização
cadastral, por exemplo.
Foi convocado quem recebe o
benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não tem data
de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do
Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
A revisão desse tipo de benefício
ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta.
Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o
amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
O INSS destaca que a nova perícia
médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento
temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma
data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em
aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de
recuperação.
Passo a passo
Todos os convocados devem acessar
o Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet (site
gov.br/meuinss), e seguir os seguintes passos:
1. Fazer login no Meu INSS;
2.Clicar em “Do que você
precisa?”, escrever “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
3. Escolher entre “Perícia
Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em
benefício.
4. Seguir as orientações que
aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários
para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser
feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as
instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone
do beneficiário, se for o caso.
*Agencia Brasil
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