Os servidores municipais das prefeituras de Crateús e Nova Russas, no
Interior do Ceará, devem devolver os valores referentes ao auxílio emergencial,
recebidos de forma irregular. A medida foi uma recomendação do Ministério
Público Federal (MPF) e propõe que as gestões descontem a quantia recebida nos
contracheques dos servidores.
No caso de servidores que não fazem mais parte do quadro das
administrações, o MPF tomará providências posteriores.
Um inquérito civil foi instaurado pelo órgão federal para investigar o
pagamento irregular do benefício, criado para suprir necessidades básicas da
população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia. O MPF recomendou
prazo de 180 dias para adoção das medidas, alertando que o descumprimento pode
resultar em ação contra as prefeituras.
O procurador da República Adalberto Delgado Neto alertou que o recebimento do auxílio por meio da declaração de informações falsas pode configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de possíveis infrações disciplinares previstas em leis municipais.
Com O POVO
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