Nos casos dos estados do Ceará e do Pará, o presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar para liberar os pacientes da exigência do passaporte da vacina. |
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedidos para suspender a aplicação
dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação
da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso em órgãos da
administração pública e estabelecimentos particulares; como bares, restaurantes
e academias de ginástica, além de eventos esportivos, festas e atividades
similares.
Nos casos dos estados do Ceará e
do Pará, o presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar para liberar os
pacientes da exigência do passaporte da vacina. De acordo com Humberto Martins,
o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas, a fim
de resguardar a saúde e a vida da população em geral, como já afirmado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Na decisão ele destacou; “É firme
o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões
capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a
saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de
modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma
providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a
ocorrência do dano”.
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