Ceará Acontece: Justiça suspende concurso da Receita Federal com 699 vagas e salários de até R$ 21 mil

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Justiça suspende concurso da Receita Federal com 699 vagas e salários de até R$ 21 mil

 

As provas do concurso devem ser realizadas no dia 19 de março de 2023 - Imagem: Antonio Molina/Folhapress

A Justiça Federal suspendeu, por tempo indeterminado, as próximas etapas do concurso público da Receita Federal. A seleção prevê o preenchimento de 699 vagas para os cargos de analista tributário e auditor fiscal, com salários de até R$ 21 mil.

A decisão foi emitida após ação civil pública solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a FGV (Fundação Getulio Vargas), organizadora da banca, e contra a União. A ação pede a anulação de oito questões.

A decisão foi publicada na última quarta-feira (11) pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O concurso deveria ser suspenso no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

Até a manhã desta quarta (18), a banca não havia emitido comunicado na página do concurso público. Procurada, a FGV não respondeu a um pedido de posicionamento até a publicação desta reportagem.

ETAPA SUSPENSA DO CONCURSO PREVÊ FORMAÇÃO DE AUDITORES

A segunda fase da seleção pública será um curso online para formação de auditores fiscais, com a realização de avaliações presenciais em cinco capitais: Brasília, Manaus, Recife, São Paulo e Curitiba.

A primeira etapa já foi realizada, com provas de múltipla escolha, discursiva e pesquisa sobre a vida pregressa dos candidatos.

O edital do concurso público do órgão, com 699 vagas, sendo 469 para analista tributário e 230 para auditor fiscal, havia sido publicado no fim de 2022. As remunerações iniciais são de R$ 11.684,39 e R$ 21.029,09, respectivamente. Os postos de trabalho são destinados a candidatos com ensino superior completo.

ENTENDA AS ANULAÇÕES DE QUESTÕES DO CONCURSO DA RECEITA FEDERAL

Ao todo, o MPF solicitou a anulação de oito questões. Segundo o órgão, as questões 67, 69 e 70 da prova objetiva para analista tributário e as questões 77 e 80 da avaliação objetiva para auditor fiscal cobraram o tema “SQL e bancos de dados relacionais”, assunto não previsto no edital 01/2022.

Outro tema cobrado e que não estava previsto em edital, segundo o MPF, trata da lei nº 11.457/2007, que dispõe sobre a administração tributária no país e atribui competências à secretaria da Receita. Segundo o Ministério Público Federal, o assunto foi abordado no item “c” da primeira questão da prova discursiva, o que caracterizaria “direta ofensa ao princípio da vinculação ao edital do certame”.

Além disso, o órgão diz que, após recursos de candidatos, a banca corretora teria apresentado justificativas que contradizem os gabaritos das questões 4 e 10 da prova objetiva de língua portuguesa para o cargo de auditor fiscal.

Segundo o MPF, “após algumas semanas, a banca simplesmente alterou as justificativas apresentadas, sem qualquer motivação, substituindo os argumentos inicialmente apresentados por outros que apontavam como corretas as alternativas constantes dos gabaritos”.

Ainda de acordo com o processo, a União pediu o indeferimento da liminar, enquanto a FGV alegou ilegitimidade ativa do MPF e a impossibilidade jurídica do pedido. A suspensão da segunda etapa irá vigorar até que as anulações e correções solicitadas sejam analisadas.

( Folha SP)

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