As provas do concurso devem ser
realizadas no dia 19 de março de 2023 - Imagem: Antonio Molina/Folhapress |
A Justiça Federal suspendeu, por
tempo indeterminado, as próximas etapas do concurso público da Receita Federal.
A seleção prevê o preenchimento de 699 vagas para os cargos de analista
tributário e auditor fiscal, com salários de até R$ 21 mil.
A decisão foi emitida após ação
civil pública solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a
FGV (Fundação Getulio Vargas), organizadora da banca, e contra a União. A
ação pede a anulação de oito questões.
A decisão foi publicada na última
quarta-feira (11) pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal. O concurso deveria ser suspenso no prazo
de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Até a manhã desta quarta (18), a
banca não havia emitido comunicado na página do concurso público. Procurada,
a FGV não respondeu a um pedido de posicionamento até a publicação desta
reportagem.
ETAPA SUSPENSA DO CONCURSO
PREVÊ FORMAÇÃO DE AUDITORES
A segunda fase da seleção pública
será um curso online para formação de auditores fiscais, com a realização de avaliações
presenciais em cinco
capitais: Brasília, Manaus, Recife, São
Paulo e Curitiba.
A primeira etapa já foi
realizada, com provas de múltipla escolha, discursiva e pesquisa sobre a vida
pregressa dos candidatos.
O edital do concurso público
do órgão, com 699 vagas, sendo 469 para analista tributário e 230 para auditor
fiscal, havia sido publicado no fim de 2022. As remunerações iniciais são
de R$ 11.684,39 e R$ 21.029,09, respectivamente. Os postos de trabalho são
destinados a candidatos com ensino superior completo.
ENTENDA AS ANULAÇÕES DE
QUESTÕES DO CONCURSO DA RECEITA FEDERAL
Ao todo, o MPF solicitou a
anulação de oito questões. Segundo o órgão, as questões 67, 69 e 70 da prova
objetiva para analista tributário e as questões 77 e 80 da avaliação objetiva
para auditor fiscal cobraram o tema “SQL e bancos de dados relacionais”,
assunto não previsto no edital 01/2022.
Outro tema cobrado e que não
estava previsto em edital, segundo o MPF, trata da lei nº 11.457/2007, que
dispõe sobre a administração tributária no país e atribui competências à
secretaria da Receita. Segundo o Ministério Público Federal, o assunto foi
abordado no item “c” da primeira questão da prova discursiva, o que
caracterizaria “direta ofensa ao princípio da vinculação ao edital do certame”.
Além disso, o órgão diz que, após
recursos de candidatos, a banca corretora teria apresentado justificativas que
contradizem os gabaritos das questões 4 e 10 da prova objetiva de língua
portuguesa para o cargo de auditor fiscal.
Segundo o MPF, “após algumas
semanas, a banca simplesmente alterou as justificativas apresentadas, sem
qualquer motivação, substituindo os argumentos inicialmente apresentados por
outros que apontavam como corretas as alternativas constantes dos gabaritos”.
Ainda de acordo com o processo, a
União pediu o indeferimento da liminar, enquanto a FGV alegou ilegitimidade
ativa do MPF e a impossibilidade jurídica do pedido. A suspensão da segunda
etapa irá vigorar até que as anulações e correções solicitadas sejam
analisadas.
( Folha SP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário