Em casos de carga horária
inferior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana, a remuneração pode ser
reduzida proporcionalmente - Foto: reprodução. |
A instituição de um piso salarial
da enfermagem, que se refere aos profissionais com vínculos empregatício pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deve ocorrer de maneira
regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases
territoriais com as suas devidas datas bases. Assim decidiu o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual finalizada nesta segunda-feira
(18/12).
Considerando a preocupação com
eventuais demissões e, também, a essencialidade do serviço de saúde, a Corte
decidiu que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
Diante de divergência aberta pelo
ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros entendeu que o prazo inicial de
60 dias acabou se tornando, na prática, um enfraquecimento à própria
negociação. Pois, de acordo com a análise da maioria dos magistrados, as partes
(empregados e empregadores) partiam da certeza que a lei que instituiu o piso
seria aplicada após o prazo.
Para o ministro Gilmar Mendes,
que acompanhou Toffoli, a Justiça do Trabalho só deve ser convocada, quando não
for viável “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas
a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma
da lei.”
Nesta sessão, o plenário da corte
também determinou que o piso é referente à remuneração global, e não ao
vencimento-base, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da
jornada de trabalho completa. Em casos de carga horária inferior a 8 horas por
dia ou 44 horas por semana, a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente.
Os ministros Luís Roberto Barroso
(relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia
foram vencidos. Eles aceitavam os embargos de declaração em menor extensão.
O piso nacional da enfermagem foi
sancionada no dia 4 de agosto do ano passado, pelo então presidente Jair
Bolsonaro. O texto do projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado, sob
intensas discussões, fixou em R$ 4.750 o piso nacional da categoria. Este valor
também serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de
enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
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