O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1° Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa quinta-feira (11/01), que os vereadores e demais servidores do Poder Legislativo da cidade não utilizem as redes sociais da Câmara Municipal e da Procuradoria da Mulher da Casa Legislativa para autopromoção.
Conforme o MPCE, a medida busca
garantir a adequada publicidade no âmbito da Administração Pública, a qual está
condicionada ao caráter informativo, educativo ou de orientação social da
população. Os vereadores não podem, portanto, utilizar das redes sociais dos
órgãos públicos para autopromoção pessoal, podendo responderem por ato de
improbidade administrativa ou até mesmo serem alvos de pedido de futura
impugnação de candidatura.
De acordo com a promotora de
Justiça Adriely Nascimento Lima, autora da recomendação e titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Itapajé, o presidente da Câmara Municipal, Haroldo
Mota, estaria fazendo publicações conjuntas em sua rede social pessoal e nos
perfis da Procuradoria da Mulher e da Câmara de Vereadores. Publicações
conjuntas também teriam sido feitas pela vereadora Gláucia Araújo em sua rede
social pessoal e no perfil da Procuradoria da Mulher. “Isso estaria
causando confusão na imagem institucional com a pessoal, caracterizando
promoção pessoal e desvirtuando o caráter educativo, informativo ou de
orientação social das páginas da Procuradoria da Mulher e da Câmara Municipal”,
ressaltou a representante do MPCE.
A Câmara de Vereadores e a
Procuradoria da Mulher têm até 48 horas, a contar da data em que foram
notificadas, para informar ao MPCE sobre o acatamento ou não da
recomendação.
Acesse a aqui a íntegra da recomendação.
(MPCE)
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