Assim que receber a notificação, o segurado tem até 60 dias para procurar o INSS ou o banco onde recebe o benefício para realizar a prova de vida. |
O segurado está sendo notificado
pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, e/ou no banco onde recebe o
benefício.
Assim que receber a notificação,
o segurado tem até 60 dias para procurar o INSS ou o banco onde recebe o
benefício para realizar a prova de vida. Após este prazo, o pagamento poderá
ser bloqueado.
Segundo o INSS, já foram
notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta
quinta-feira (1º) será a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que
estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
Desde janeiro de 2023, os
beneficiários do INSS não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida
anual. Cabe ao órgão previdenciário cruzar informações das bases de dados de
órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos
públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados
estão vivos.
São usadas informações como
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro, contratação de
empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, realização de perícia
médica, vacinação, atualizações no CadÚnico (cadastro para programas sociais do
governo federal) e declaração do Imposto de Renda.
Para servidores públicos federais
inativos e pensionistas da União a prova de vida é feita nos aplicativos
Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é
realizado. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor beneficiário.
COMO SABER SE PRECISA FAZER A
PROVA DE VIDA
O beneficiário pode acessar o
site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última
confirmação de vida feita pelo INSS.
Caso o órgão não tenha conseguido
a comprovação após dez meses do aniversário, o INSS enviará uma notificação
pelo aplicativo, pela Central 135 ou pelo banco, e o segurado terá 60 dias para
executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.
É POSSÍVEL FAZER A PROVA DE
VIDA PELA INTERNET
Sim, por meio do aplicativo Meu
INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e
Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no
Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique
aqui para saber como criar uma conta.
VEJA O PASSO A PASSO:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Prova
de vida”
- Caso tenha biometria coletada no TSE ou Denatran,
será possível fazer a prova de vida digital em conjunto com o aplicativo
Gov.br.
- Caso não tenha biometria, não será possível
realizar a prova de vida pelo Meu INSS
Para quem tem a biometria, haverá
instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito, clique
em “Ok” e aparecerá uma mensagem dizendo que a prova de vida foi autorizada.
POSSO FAZER A PROVA DE VIDA NO
BANCO
Sim, mas o procedimento não é
mais obrigatório, pois cabe ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Se
quiser, o beneficiário pode ir presencialmente a uma agência
da Previdência Social ou então ao banco onde recebe o pagamento.
Há também a possibilidade de a
comprovação ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS, caso o
segurado não possa comparecer presencialmente por doença, internação ou
dificuldade de locomoção.
O QUE VALE COMO COMPROVANTE
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham
certificação e controle de acesso
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida
presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
QUAL É A DATA PARA FAZER A
PROVA DE VIDA
O INSS tem dez meses, a partir da
data de aniversário do segurado, para obter a comprovação. Se não conseguir, o
órgão notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135
ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos
procedimentos que constam no cruzamento de dados.
Caso o procedimento não seja
feito, o INSS enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do
segurado para a realização da prova de vida. Por isso, o beneficiário deve
manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Se não obtiver sucesso, o
instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Neste
período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a
biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS.
Caso ainda não haja a comprovação
de vida, o benefício será suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por
seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
(Folha SP)
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