O Facebook teve que revelar os
dados de um perfil criado na rede social que publicou posts e status de cunho
ofensivo a cidadãos e políticos da cidade de Martinópole. A decisão da Justiça é inédita na região.
A sentença, que também determina a exclusão da página, foi pela juíza Ticiane
Silveira Melo, da Vara Única da Comarca de Martinópole. Após ação com pedido de
tutela antecipada de urgência impetrada por Francisco Fontenele Júnior,
prefeito do município.
O requerente alegou que um
usuário não identificado utilizava a rede social facebook com perfil falso
denominado “Joaquyna Santos”. Segundo o autor da ação, o referido usuário, não
identificado, reiteradas vezes realizava publicações difamatórias a sua pessoa.
Diante dos fatos, propôs ação por danos morais e pedido de liminar em face de
Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A ação foi ingressada pela advogada
Patrícia Soares Azevedo, em setembro deste ano.
De acordo com a Política de Uso
de Dados do Facebook, para cadastrar uma conta na referida rede social, além
dos procedimentos de praxe, também é feita a inclusão do endereço de IP, o
registro de informações sobre o serviço de Internet, localização, e tipo de
navegador utilizado. Entre outras determinações, o usuário precisa aceitar a
política imposta pela empresa para criar uma nova conta, sujeitando-se,
inclusive, à quebra de suas informações pessoais. A localização por meio de
Sistema de Posicionamento Global (GPS) também é prevista pelo Facebook.
Na decisão, a juíza Ticiane
Silveira Melo, levou em conta dois requisitos legais. “O primeiro consiste na
plausibilidade do direito invocado e o segundo configura-se quando analisado o
perfil questionado, ficou claro que sua criação foi motivada na intenção de
ridicularizar, não só o autor, mas diversas pessoas ligadas a atual
administração pública municipal. Ultrapassando e muito, a mera critica a
administração e da liberdade de expressão.”
Contudo, a magistrada não
determinou que o Facebook disponibilizasse informações sobre, troca de mensagens,
comentários ou reações às publicações feitas por terceiros, haja vista que
curtidas (reações) e comentários estavam públicos, como também não houve
propositura do requerente.
A decisão foi publicada no dia
25 de setembro do corrente ano e obrigou o Facebook a disponibilizar, no prazo
de 48 horas, todas as informações referentes ao usuário criador do perfil.
Entre elas, a magistrada solicita o IP de acesso, dados cadastrais de usuário e
demais elementos constantes no banco de dados da empresa. A pena para o não
cumprimento da sentença proferida pela Justiça de Martinópole prevê o pagamento
de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 mil reais, no não cumprimento das
determinações.
Com Informações: Destaques da Semana
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