Ceará Acontece: JUSTIÇA MANDA FACEBOOK REVELAR DADOS DE USUÁRIO FAKE APÓS PUBLICAR POSTS OFENSIVOS

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

JUSTIÇA MANDA FACEBOOK REVELAR DADOS DE USUÁRIO FAKE APÓS PUBLICAR POSTS OFENSIVOS

O Facebook teve que revelar os dados de um perfil criado na rede social que publicou posts e status de cunho ofensivo a cidadãos e políticos da cidade de Martinópole.  A decisão da Justiça é inédita na região. A sentença, que também determina a exclusão da página, foi pela juíza Ticiane Silveira Melo, da Vara Única da Comarca de Martinópole. Após ação com pedido de tutela antecipada de urgência impetrada por Francisco Fontenele Júnior, prefeito do município.

O requerente alegou que um usuário não identificado utilizava a rede social facebook com perfil falso denominado “Joaquyna Santos”. Segundo o autor da ação, o referido usuário, não identificado, reiteradas vezes realizava publicações difamatórias a sua pessoa. Diante dos fatos, propôs ação por danos morais e pedido de liminar em face de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A ação foi ingressada pela advogada Patrícia Soares Azevedo, em setembro deste ano.

De acordo com a Política de Uso de Dados do Facebook, para cadastrar uma conta na referida rede social, além dos procedimentos de praxe, também é feita a inclusão do endereço de IP, o registro de informações sobre o serviço de Internet, localização, e tipo de navegador utilizado. Entre outras determinações, o usuário precisa aceitar a política imposta pela empresa para criar uma nova conta, sujeitando-se, inclusive, à quebra de suas informações pessoais. A localização por meio de Sistema de Posicionamento Global (GPS) também é prevista pelo Facebook.

Na decisão, a juíza Ticiane Silveira Melo, levou em conta dois requisitos legais. “O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado e o segundo configura-se quando analisado o perfil questionado, ficou claro que sua criação foi motivada na intenção de ridicularizar, não só o autor, mas diversas pessoas ligadas a atual administração pública municipal. Ultrapassando e muito, a mera critica a administração e da liberdade de expressão.”

Contudo, a magistrada não determinou que o Facebook disponibilizasse informações sobre, troca de mensagens, comentários ou reações às publicações feitas por terceiros, haja vista que curtidas (reações) e comentários estavam públicos, como também não houve propositura do requerente.

A decisão foi publicada no dia 25 de setembro do corrente ano e obrigou o Facebook a disponibilizar, no prazo de 48 horas, todas as informações referentes ao usuário criador do perfil. Entre elas, a magistrada solicita o IP de acesso, dados cadastrais de usuário e demais elementos constantes no banco de dados da empresa. A pena para o não cumprimento da sentença proferida pela Justiça de Martinópole prevê o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 mil reais, no não cumprimento das determinações.

Com Informações: Destaques da Semana



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