Fontenele ex prefeito de Martinópole e
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Os ex-prefeitos
de Martinópole e Jardim, Francisco Fontenele Viana e Antônio Roriz Neves,
respectivamente, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará a ressarcirem aos cofres municipais, respectivamente, R$ 177
mil e R$ 101 mil, totalizando mais de R$ 278 mil, a serem ainda atualizados
monetariamente.
A
determinação decorre de danos ao erário constatados em prestações de contas de
gestão do exercício de 2012, julgadas pelo colegiado do TCE na segunda-feira
(3/9).
Além
dos danos, outras irregularidades foram apuradas nos processos, o que resultou
em multas de R$ 9 mil e R$ 15,4 mil, naquela mesma ordem. Os responsáveis serão
notificados sobre a decisão da Corte e poderão interpor recurso no prazo de 30
dias.
Martinópole
Martinópole
O ressarcimento devido pelo então gestor de Martinópole foi determinado pela não
comprovação da existência do saldo de R$ 101,5 mil evidenciado no Balanço
Financeiro.
A
análise dessa prestação de contas (processo nº 4600/13) concluiu também que
houve infrações como não repasse ao INSS de contribuições sociais arrecadadas;
despesas registradas no Sistema de Informações Municipais sem identificação da
respectiva licitação; despesas realizadas fora da vigência contratual;
prorrogação de vigência contratual sem justificativa e autorização do gestor e
sem publicação na imprensa oficial; licitação sem coleta de preços; despesas
com pessoal contabilizadas irregularmente; falhas no Balanço Patrimonial; e
concessão de diárias acima do valor normatizado ou em dias não úteis.
Com informações do TCE
Jardim
Já na prefeitura de Jardim a prestação de contas (processo nº 10992/13), a devolução dos recursos foi motivada pela não comprovação da existência do saldo de R$ 172 mil evidenciado no Balanço Financeiro e pela concessão irregular de diárias, no valor total de R$ 5 mil.
No processo foram apontadas ainda falhas como contratação da empresa Rádio Jardim FM, cujos sócios possuíam laços familiares com o alto escalão da gestão municipal ou ocupavam cargos públicos no Município; despesas realizadas sem licitação; e repasse a maior de valores consignados.
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