Por unanimidade, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (5), orientar a Justiça
Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais
de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor
poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação
individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral,
está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de
manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou
persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir
de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes
aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas
de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei
eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como
adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
No dia do pleito, os eleitores
votam, em primeiro turno, para deputado federal, deputado estadual, senador (1)
e senador (2), governador e presidente
da República. O segundo turno será no dia 28 deste mês.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário