Ceará Acontece: Justiça: Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa indenização por danos morais

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Justiça: Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa indenização por danos morais


A difamação de pessoas através de grupos de WhatsApp pode causar dano moral a quem realiza o ato. Este foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou dois moradores que ofenderam a honra de administradores de condomínio em valor definido de indenização por danos morais de R$ 15 mil. As mensagens acusatórias estavam sendo repassadas através do aplicativo.

No autos, os réus escreveram mensagens alegando um superfaturamento em obras envolvendo os integrantes da diretoria da associação que administra o loteamento. Entre as expressões enviadas ao grupo formado por cerca de 100 vizinhos, consta “Estão levando por fora, e muito”.

Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor.”

Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”. “Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator.
Repórter Ceará com informações do TJ-SP





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