Ceará Acontece: Acaraú: Alexandre Gomes envia PL à Câmara para pagar 60% dos precatórios do FUNDEF aos professores

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Acaraú: Alexandre Gomes envia PL à Câmara para pagar 60% dos precatórios do FUNDEF aos professores

O valor a ser rateado aos professores, será designado através de plano de distribuição elaborado pelo chefe do poder executivo, em consonância com o Ministério Público, Câmara Municipal e a entidade sindical representante da categoria dos profissionais do magistério (Foto: divulgação)

O prefeito Alexandre Gomes, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores, nesta sexta-feira, 14, Projeto de Lei Nº 017/2020, que regulamenta os recursos recebidos em decorrência de ações judiciais ajuizadas contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência das transparências do extinto FUNDEF, hoje FUNDEB, aos profissionais do magistério da educação básica na rede pública municipal de Acaraú.

O valor a ser rateado aos professores, será designado através de plano de distribuição elaborado pelo chefe do poder executivo, em consonância com o Ministério Público, Câmara Municipal e a entidade sindical representante da categoria dos profissionais do magistério. “Entendo, desde o início desse debate com o Sindicato dos Servidores Público em 2018, que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental são um direito dos professores e tenho lutado, junto com eles, para que esse direito prevaleça na lei para todos”, destacou Alexandre Gomes. “O que é de direito, ninguém tira”, reforçou o prefeito.

"Desde quando foi apresentado pelo SINDSEP - Acaraú, a proposta do Projeto de Lei Municipal que garante os 60% do precatório do FUNDEF para o magistério de Acaraú, o governo sempre se mostrou favorável a categoria, e na última reunião, em 15 de janeiro, informou que iria se reunir com o jurídico da sua administração, para analise da últimas informações em torno das discussões sobre o tema, o que resultou no PL que foi remetido a Câmara Municipal.", destacou o representante do sindicato.

Para justificar o projeto de lei, o prefeito cita a Lei Federal 9.424/1996, em seu artigo sétimo, faz referência a pelo menos 60% dos recursos do fundo para complementar a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública de ensino. “A lei é clara, não há o que se discutir nessa questão”, enfatizou o prefeito.

Quem tem direito aos precatórios da educação? saiba clicando AQUI.
*O Acaraú.



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