O auxílio deve ser dado
preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que
estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. |
A lei do “auxílio Gás dos
Brasileiros” determina que podem ser beneficiadas as famílias inscritas no
CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda familiar mensal per
capita menor ou igual a meio salário mínimo.
Também podem ganhar o auxílio as
famílias que tenham entre seus membros quem receba o BPC (Benefício de
Prestação Continuada).
O auxílio deve ser dado
preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que
estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
A lei sancionada teve origem em
projeto do do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto busca minimizar o
efeito do preço do gás no orçamento das famílias de baixa renda.
A lei sancionada nesta
segunda-feira (22) não indica o orçamento do programa. Para pagar o Gás dos
Brasileiros, serão utilizados os dividendos pagos pela Petrobras à União, as
parcelas dos royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de
gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de
produção e o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de
petróleo e de gás natural.
O governador do Ceará, Camilo
Santana, também sancionou projeto de lei que transforma o Vale Gás Social em política pública permanente. O benefício foi criado pelo Governo do Ceará no
início da pandemia da Covid-19 para apoiar famílias cearenses em situação de vulnerabilidade social. As famílias carentes recebem o vale gás três vezes
durante o ano.
Com informações Folha de SP
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