Ceará Acontece: Humorista grava vídeo 'parando' trem e tem conta derrubada em rede social

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Humorista grava vídeo 'parando' trem e tem conta derrubada em rede social

 

Influenciador Juão Paulo foi repreendido pelo maquinista do trem (Imagem: Reprodução/YouTube)

O influenciador e humorista natalense Juão Paulo gravou um vídeo "parando" um trem que opera na Grande Natal. Nas imagens, ele fica próximo à ferrovia no momento em que um trem passava. Ao percebê-lo próximo à linha férrea, o maquinista passou a ativar a sirene e reduziu a velocidade até parar o transporte e, na sequência, ainda repreendeu o humorista antes de seguir viagem. O vídeo viralizou na internet e gerou revolta em algumas pessoas que denunciaram as contas do influenciador no Instagram.


Ele disse que a ideia surgiu quando percebeu a aproximação do trem e resolveu gravar "na brincadeira". "Eu me afastei um pouco para ele poder passar na linha do trem normal, e o cara [maquinista] parou, falou alguma coisa assim e depois seguiu viagem. Aí eu fui e disse assim 'acelera, motorista' e continuei minha caminhada", relatou o humorista. O vídeo foi gravado na última sexta-feira (2).

 

Nessa segunda-feira (5), Juão Paulo publicou vídeo depois que seus perfis no Instagram foram derrubados após uma série de denúncias. "Algumas pessoas acharam [o vídeo] engraçado, outras criticaram. Só que essas pessoas que criticaram acharam pouco e foram no meu Instagram, que é de onde eu vivo, de onde me sustento, de onde eu mantenho minha família [...] e derrubaram meus perfis", disse.


O humorista argumentou que estava em um morro de areia e não corria perigo, além de que o trem já faria o trajeto mais lento na região por ter uma passagem de nível, nas palavras ele. No vídeo de resposta, ele também disse que foi ameaçado após a repercussão da gravação com o trem.

 

Crime

 

No vídeo, Juão Paulo fala que a sua ação poderia ser entendida como crime. Trata-se do Artigo 260 do Código Penal, que aborda o ato de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro. Quem comete esse crime pode ter pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

(Fonte: Tribuna do Norte)



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