Imagem: reprodução/Aprece |
As prefeituras de todo o país
começam a receber neste mês o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) de setembro. Essa é uma conquista do movimento municipalista,
por meio da atuação da Confederação Nacional de Municípios, com o apoio da
Aprece e demais associações regionais, ao longo de cinco anos. Para relembrar a
trajetória, a CNM disponibiliza um portal com os principais momentos desta
conquista. A estimativa é de que seja partilhado entre as gestões locais o
valor de R$ 1, 1 bilhão e não incide nesse montante a retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
A previsão é de que o repasse
seja creditado na conta das prefeituras na próxima quinta-feira, 8 de setembro.
Neste primeiro ano de vigência da lei e em 2023, o fundo terá um incremento de
0,25%. O percentual aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de
2025. O montante transferido foi calculado com base em relatórios de
arrecadação federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a
arrecadação total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de
Renda (IR) deste ano.
A divulgação da estimativa é
importante para auxiliar os municípios na execução de seus orçamentos no
exercício de 2022. Os repasses previstos dependem do comportamento real da
arrecadação. Essa avaliação é importante para que os municípios possam ter
noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa
parte dos municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais.
Isso se justifica pelo fato de os
valores estimados pelo governo federal tendem a não se concretizar, agravando
ainda mais as dificuldades que envolvem os municípios e pode assim inviabilizar
o planejamento orçamentário das gestões locais.
Cálculo
O cálculo do repasse adicional do
1% de setembro vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e
dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a
arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso,
para o pagamento em setembro, será considerado o acumulado da arrecadação
desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.
De acordo com a EC 112/2021, será
levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de
2022. Apesar de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma
transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida
(RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Consulta
Para auxiliar os gestores, a CNM
disponibiliza uma plataforma em que podem ser acompanhadas todas as
transferências constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo
Exclusivo, é feito o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode
consultar tanto o decêndio por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos
anos. Caso o município não tenha acesso ao Conteúdo Exclusivo do portal da
entidade, o representante municipal deve acessar
o endereço e preencher o cadastro prévio para a criação de uma
senha de acesso.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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