Ceará Acontece: Martinópole: Enel terá que indenizar consumidor por cobranças e negativação indevida

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Martinópole: Enel terá que indenizar consumidor por cobranças e negativação indevida

 

Cliente teve nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa), após cobranças indevidas.

A Enel – Companhia Energética do Ceará S.A terá que pagar a um consumidor a quantia de R$ 3,5 mil, a título de danos morais, após a empresa continuar cobrando a fatura da unidade consumidora, mesmo depois de o cliente quitar o débito e requerer o desligamento.


O advogado do cliente, Fábio Ferreira Cunha, Lindomar Rodrigues Monte, disse que Fábio além de continuar recebendo a cobrança teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa).


No processo, o cliente afirma que em 19 de outubro de 2021, registrou através da Delegacia Eletrônica um Boletim de Ocorrência informando que um imóvel de sua propriedade, no Sítio Descoberto, em Uruoca/CE, teve dentre outras coisas, os bens móveis juntamente com a instalação elétrica, incluindo o quadro medidor do consumo de energia, furtados. No mesmo dia 19 de outubro, foi solicitado documentalmente a ENEL o saldo devedor assim como o encerramento contratual, sendo a demanda atendida pela ENEL em 14 de dezembro de 2021.


Ocorre que em março de 2022, o cliente teve seu nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa). Munido com os documentos comprobatórios, através do advogado Lindomar Monte, o cliente ingressou com uma ação em desfavor da ENEL no Juizado Especial, e, em reconhecimento a iminente perca de causa, na data de 19 de janeiro de 2023, a ré peticionou nos autos do processo, depois de aceite pela parte autora, uma indenização reparatória no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos), pondo fim ao caso.

 

 

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