Cliente teve nome inserido no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa), após cobranças indevidas. |
A Enel – Companhia Energética do
Ceará S.A terá que pagar a um consumidor a quantia de R$ 3,5 mil, a título de
danos morais, após a empresa continuar cobrando a fatura da unidade
consumidora, mesmo depois de o cliente quitar o débito e requerer o
desligamento.
O advogado do cliente, Fábio Ferreira Cunha, Lindomar Rodrigues Monte, disse que Fábio além de continuar recebendo a cobrança teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa).
No processo, o cliente afirma que em 19 de outubro de 2021, registrou através da Delegacia Eletrônica um Boletim de Ocorrência informando que um imóvel de sua propriedade, no Sítio Descoberto, em Uruoca/CE, teve dentre outras coisas, os bens móveis juntamente com a instalação elétrica, incluindo o quadro medidor do consumo de energia, furtados. No mesmo dia 19 de outubro, foi solicitado documentalmente a ENEL o saldo devedor assim como o encerramento contratual, sendo a demanda atendida pela ENEL em 14 de dezembro de 2021.
Ocorre que em março de 2022, o
cliente teve seu nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa). Munido
com os documentos comprobatórios, através do advogado Lindomar Monte, o cliente
ingressou com uma ação em desfavor da ENEL no Juizado Especial, e, em
reconhecimento a iminente perca de causa, na data de 19 de janeiro de 2023, a
ré peticionou nos autos do processo, depois de aceite pela parte autora, uma
indenização reparatória no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos), pondo fim
ao caso.
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