No vídeo, com 30 segundos de
duração, Camilo tem participação de 19 segundos, o que corresponde a 64% do
tempo total da propaganda. |
O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) determinou que a coligação "Ceará Cada Vez Mais
Forte", do candidato ao Governo Elmano Freitas (PT), retire do ar uma
propaganda eleitoral em que o tempo de participação do ex-governador e
candidato ao Senado, Camilo Santana (PT), excede o limite permitido em lei. A
medida, em caráter liminar, atende a uma ação protocolada pela campanha do
candidato adversário, Capitão Wagner (UB).
Na decisão, o juiz auxiliar
Leonardo Resende analisou uma peça publicitária veiculada no horário eleitoral
gratuito da TV e publicada nas redes sociais de Elmano. No vídeo, com 30
segundos de duração, Camilo tem participação de 19 segundos, o que corresponde
a 64% do tempo total da propaganda.
O magistrado alegou que o formato
configura, em princípio, propaganda irregular, uma vez que a participação de
apoiadores nas inserções eleitorais dos candidatos é limitada a 25% do tempo
total de propaganda. Nesse caso, a participação do ex-governador no vídeo não
poderia ser maior do que sete segundos e cinco centésimos.
No mesmo despacho, o magistrado
também determinou que a coligação do petista se adeque às normas que estipulam
as dimensões para a janela de libras.
Segundo Resende, a janela da
propaganda anexada à ação tem tamanho inferior ao exigido por lei, pontuando
que "a irregularidade apontada na propaganda questionada tem potencial
para causar prejuízo à legitimidade do pleito, na medida em que limita o acesso
daqueles que dependem da visibilidade da janela de libras".
Em caso de descumprimento da
decisão, a coligação estará sujeita a multa de R$ 5 mil por cada inserção
veiculada. A imprensa, a campanha de Elmano informou que não comenta
decisão judicial, mas garantiu que as determinações serão cumpridas.
(Com O POVO)
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